Artigo 2.º
Natureza dos apoios
Redação registada como em vigor em 18/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, por verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.