Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
Esta redação foi substituída em 18/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, pela entidade credenciada, junto do posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente, em razão da área de execução da ação ou projeto.
2 - O prazo para apresentação de candidaturas decorre, anualmente, entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
3 - As candidaturas são acompanhadas pelos seguintes documentos:
a) Formulário disponível no sítio na Internet do MNE;
b) Plano de atividades calendarizado e do orçamento do ano para o qual se solicita o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
c) Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada;
d) Programa do projeto, com orçamento e cronograma.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)