1 - As candidaturas, não obstante a área da execução da ação ou projeto, são apresentadas, por via eletrónica, preferencialmente, através do Portal Único dos Serviços Digitais - o gov.pt, ou em suporte papel, pela entidade previamente credenciada junto:
a) Do posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente, no caso das entidades com sede no estrangeiro;
b) Da DGACCP, no caso das entidades com sede em território nacional.
2 - O prazo para apresentação de candidaturas decorre, semestralmente, consoante a data da execução da ação ou projeto:
a) Entre 15 de setembro e 15 de outubro do ano civil anterior para as ações ou projetos que decorram no 1.º semestre do ano civil seguinte;
b) Entre 15 de março e 15 de abril para as ações ou projetos que decorram no 2.º semestre de cada ano.
3 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Formulário acessível, designadamente, através do Portal Único dos Serviços Digitais - o gov.pt, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas;
b) Relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
c) Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada;
d) Programa do projeto, com orçamento e cronograma do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam, de modo a permitir a avaliação da viabilidade do projeto.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - A tramitação dos procedimentos administrativos deve observar as normas e boas práticas de desmaterialização, garantindo:
a) A autenticação eletrónica segura dos utilizadores através do Cartão de Cidadão (CC) ou da Chave Móvel Digital (CMD);
b) A utilização do princípio
«Once Only»
, dispensando os requerentes da apresentação de documentos já disponíveis na Administração Pública, mediante autorização para consulta pela Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP);
c) A realização de notificações por meios eletrónicos, preferencialmente através do Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).