Artigo 6.º-A
Júri
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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1 - A apreciação das candidaturas é da competência do júri constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, designados pelo Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
2 - O júri é constituído por:
a) Diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que preside;
b) Quatro trabalhadores em funções públicas, pertencentes ao mapa de pessoal da DGACCP, dois efetivos, um deles substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e dois suplentes.