Artigo 6.º
Parecer consular
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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As candidaturas admitidas pelo posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente são enviadas, por via eletrónica, à DGACCP, nos 15 dias úteis após o fim do prazo da apresentação das mesmas, acompanhadas do respetivo parecer do posto consular ou secção consular, que deverá respeitar os seguintes critérios de apreciação:
a) A exequibilidade temporal e objetiva do projeto ou ação;
b) A capacidade organizativa da entidade candidata;
c) A adequação dos meios utilizados para a concretização do projeto ou ação;
d) Os benefícios para as comunidades portuguesas residentes na área de execução do projeto ou ação.