1 -As candidaturas admitidas pelo posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente são enviadas, por via eletrónica, à DGACCP, no prazo de 10 dias úteis após o fim do prazo para a respetiva apresentação, acompanhadas do parecer do posto consular ou secção consular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O parecer consular não se aplica às candidaturas apresentadas por entidades com sede no território nacional.