1 -Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
a)A conformidade da ação ou projeto com os objetivos ou prioridades definidas no artigo 1.º;
b)A conformidade com as exigências previstas no artigo 5.º;
c)A qualidade da ação ou projeto, bem como a sua relevância e interesse para as comunidades portuguesas;
d)A capacidade de organização, de promoção e de divulgação de iniciativas demonstradas pela entidade candidata;
e)O número e a caracterização dos potenciais destinatários do projeto;
f)(Revogada.)
g)A não atribuição de financiamento para a mesma ação ou projeto por outra entidade, nacional ou estrangeira.
2 -(Revogado.)