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Artigo 7.ºCritérios de apreciação do mérito das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
1 -Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
a)A conformidade da ação ou projeto com os objetivos ou prioridades definidas no artigo 1.º;
b)A conformidade com as exigências previstas no artigo 5.º;
c)A qualidade da ação ou projeto, bem como a sua relevância e interesse para as comunidades portuguesas;
d)A capacidade de organização, de promoção e de divulgação de iniciativas demonstradas pela entidade candidata;
e)O número e a caracterização dos potenciais destinatários do projeto;
f)(Revogada.)
g)A não atribuição de financiamento para a mesma ação ou projeto por outra entidade, nacional ou estrangeira.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2017

Até: 18/03/2025