1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas, proporcionais e necessárias à execução da ação ou projeto.
2 -Não são consideradas as despesas relativas:
a)Aos encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
b)À aquisição e arrendamento de instalações;
c)À aquisição de veículos automóveis;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)