Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºElegibilidade das despesas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2025
1 -São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas, proporcionais e necessárias à execução da ação ou projeto.
2 -Não são consideradas as despesas relativas:
a)Aos encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
b)À aquisição e arrendamento de instalações;
c)À aquisição de veículos automóveis;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2017 a 25/12/2023

Comparar com a versão em vigor