Artigo 9.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 27/09/2017.
Esta redação foi substituída em 26/12/2023. Ver a versão consolidada
1 - Tendo em conta os critérios indicados no artigo 7.º, a DGACCP procede à análise das candidaturas e elabora uma proposta de distribuição da dotação orçamental disponível para o efeito, até 15 de março de cada ano.
2 - A proposta da DGACCP é publicada no Portal das Comunidades Portuguesas, podendo qualquer interessado pronunciar-se sobre a mesma, no prazo de 10 dias.
3 - A DGACCP elabora uma proposta final de distribuição da dotação orçamental disponível, tendo em conta os contributos apresentados nos termos do número anterior, competindo ao membro do Governo responsável pela área dos assuntos consulares a aprovação da referida proposta.
4 - A lista das entidades cujos pedidos foram aprovados é divulgada pela DGACCP no Portal das Comunidades Portuguesas, até 15 de maio de cada ano.
5 - As candidaturas a que não seja atribuído financiamento são indeferidas, sendo as entidades em causa notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.