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Artigo 9.ºDecisão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2025
1 -O júri procede à análise das candidaturas e elabora uma proposta de distribuição da dotação orçamental disponível até 15 de dezembro ou 15 de junho de cada ano, consoante as ações ou projetos decorram no 1.º ou no 2.º semestre.
2 -A proposta do júri é publicada no sítio na Internet do MNE, e será notificada preferencialmente por via eletrónica através do SPNE, associado à morada única digital dos requerentes aderentes, podendo, qualquer interessado, pronunciar-se sobre a mesma, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação.
3 -O júri elabora uma proposta final de distribuição da dotação orçamental disponível para homologação do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.
4 -A lista das entidades cujas candidaturas foram aprovadas é divulgada no sítio na Internet do MNE até aos dias 1 de fevereiro ou 31 de julho de cada ano, consoante as ações ou projetos decorram no 1.º ou no 2.º semestre.
5 -As candidaturas que não foram objeto de atribuição de financiamento são notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

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Versão 2

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2017 a 25/12/2023

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