Artigo 9.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
Esta redação foi substituída em 18/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - Até ao dia 15 de março de cada ano, o júri procede à análise das candidaturas e elabora uma lista provisória de decisão, devidamente fundamentada, com a distribuição da dotação orçamental disponível que é notificada às candidaturas, deferidas e indeferidas, para pronúncia no prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência prévia.
2 - A lista provisória de decisão é, igualmente, publicada no sítio na Internet do MNE.
3 - Após aquele prazo e analisadas as eventuais pronúncias, o júri envia a lista final de distribuição da dotação orçamental disponível para homologação do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.
4 - A lista das candidaturas a quem foi atribuído financiamento é divulgada no sítio na Internet do MNE, até ao dia 30 de abril de cada ano e as candidaturas notificadas.
5 - As candidaturas que não foram objeto de atribuição de financiamento são notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.