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Artigo 34.ºPromoção da sustentabilidade local

Vigente desde: 28/08/2019
A inclusão de áreas municipais na REN constitui fator de discriminação positiva para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

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Em vigor desde 28/08/2019