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Artigo 13.ºTransparência financeira

Vigente desde: 26/12/2023
A Associação rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a Associação e os respetivos associados que sejam entidades públicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua redação atual, aplicável com as necessárias adaptações

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Em vigor desde 26/12/2023