Nos termos e para os efeitos do disposto na lei-quadro do estatuto de utilidade pública aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, é atribuído o estatuto de utilidade pública à Associação até dia 31 de dezembro de 2028.
Artigo 18.º-A — Estatuto de utilidade pública
AditadoVigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025
Decreto-Lei n.º 47/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)