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Artigo 18.º-AEstatuto de utilidade pública

AditadoVigente desde: 28/03/2025
Nos termos e para os efeitos do disposto na lei-quadro do estatuto de utilidade pública aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, é atribuído o estatuto de utilidade pública à Associação até dia 31 de dezembro de 2028.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 47/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)