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Artigo 3.ºSujeição ao direito privado

Vigente desde: 26/12/2023
Nas relações contratuais da Associação, e no que se refere ao regime de bens, aplica-se o direito privado, sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP).

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Em vigor desde 26/12/2023