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Artigo 7.ºAssociados

Vigente desde: 26/12/2023
1 -São associados fundadores da Associação:
a)O Estado, através do membro do Governo responsável pela área da cultura, ou de quem este designar;
b)O Município de Évora;
c)A Entidade Regional de Turismo do Alentejo;
d)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;
e)A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central;
f)A Universidade de Évora;
g)Fundação Eugénio de Almeida; e
h)Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo - Turismo do Alentejo.
2 -Podem ser admitidas como associados, nos termos definidos nos estatutos da Associação, quaisquer outras pessoas coletivas com atividade relevante no âmbito dos fins da Associação.
3 -A qualidade de associado é intransmissível e não pode ser objeto de negócios jurídicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023