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Artigo 21.ºGarantias de imparcialidade

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
É aplicável ao procedimento regulado na presente subsecção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

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