1 -Feita a publicação a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º, o júri reúne, no prazo máximo de 30 dias úteis, para elaborar o aviso de abertura do concurso, o qual contém a regulamentação deste e é de imediato enviado para publicação no Diário da República e em, pelo menos, dois jornais diários de circulação nacional.
2 -Dos avisos de abertura de concurso deve constar obrigatoriamente:
a)A área científica, as áreas científicas afins, quando existam, a categoria, a carreira e a instituição;
b)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
c)Remuneração e condições de trabalho;
d)Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;
e)Local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
f)Composição do júri;
g)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
h)Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final;
i)Menção expressa de que os requerimentos de admissão a concurso, assim como os documentos que o devam instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado;
j)Menção expressa de que a candidatura é admitida se o candidato apresentar no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.