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Artigo 29.ºCondições de admissibilidade

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:
a) O pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;
b) Qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/05/2025