Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºRegularização dos processos de provimento

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
1 -O pessoal de investigação a que se refere o artigo anterior dispõe do prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em exercício efectivo de funções, para apresentar os documentos necessários à regularização dos processos de provimento respectivos.
2 -A não apresentação da documentação exigida até ao termo do prazo, quando desacompanhada da invocação de motivo ponderoso que o justifique, constitui fundamento para rescisão do contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/05/2025