Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºExercício de funções dirigentes

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Durante o exercício de funções dirigentes o pessoal investigador fica dispensado das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 41.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/05/2025