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Artigo 66.ºDo descongelamento de admissões

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Visando-se uma crescente qualificação dos recursos humanos, em prol do reforço das instituições científicas e da valorização e dignificação da actividade científica e tecnológica, aplica-se, ao ingresso na carreira de investigação científica e à contratação de investigadores convidados, nos termos do artigo 36.º, de assistentes de investigação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, e de estagiários de investigação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo 37.º, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, para as carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico.

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Revogado desde 28/05/2025