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Artigo 67.ºAtribuição do grau de doutor

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
As instituições referidas no artigo 2.º do presente diploma podem estabelecer acordos ou convénios com estabelecimentos de ensino superior universitário por forma que as provas de acesso previstas no Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, dêem lugar à atribuição do grau de doutor.

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