Composição dos júris
Decreto-Lei n.º 124/99
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Sem texto consolidado para Artigo 68 em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 69 em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 70 em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 71 em 20/04/1999
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Capítulo I - Das disposições introdutórias
Capítulo II - Do pessoal investigador
Secção I - Da carreira de investigação científica
Secção II - Do pessoal especialmente contratado
Capítulo III - Do recrutamento do pessoal investigador
Secção I - Do recrutamento do pessoal da carreira de investigação
Subsecção I - Das formas de recrutamento
Subsecção II - Das regras específicas sobre concursos
Das reuniões do júri
Sistema de classificação
Secção II - Das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica
Secção III - Do recrutamento do pessoal investigador especialmente contratado
Recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação
Capítulo IV - Do provimento do pessoal investigador
Secção I - Do provimento do pessoal da carreira de investigação científica
Subsecção I - Da nomeação
Tramitação do processo de nomeação definitiva