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Artigo 27.ºSistema de classificação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
1 -O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 -No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo.
3 -O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é afixado e notificado por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado pelo dirigente máximo da instituição.
4 -Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/09/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/04/1999 a 13/09/1999