Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 29/06/2006.
Esta redação foi substituída em 26/09/2007. Ver a versão consolidada
É criado um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, através de sítio na Internet, regulado por portaria do Ministro da Justiça.