É criado um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, com ou sem a simultânea aquisição, pelas sociedades, de marca registada, através de sítio na Internet, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2007
Decreto-Lei n.º 318/2007 - 1.ª Série(26/09/2007)
Alterado