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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
É criado um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, com ou sem a simultânea aquisição, pelas sociedades, de marca registada, através de sítio na Internet, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2007

Decreto-Lei n.º 318/2007 - 1.ª Série(26/09/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2006 a 25/09/2007

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