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Artigo 20.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 29/06/2006
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -Consideram-se oficiosamente inscritas na segurança social as entidades empregadoras criadas pelo regime especial de constituição imediata de sociedades e pelo regime especial de constituição on-line de sociedades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2006