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Artigo 15.ºDirecção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação.
2 -A DGEEC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação;
b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
c)Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo, científico e tecnológico;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
h)Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados.
3 -A DGEEC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2022

Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 29/05/2022

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