Artigo 15.º
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
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1 - A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, abreviadamente designada por DGEEC, tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, criar e assegurar o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MEC, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços do MEC.
2 - A DGEEC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MEC;
b) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do MEC, procedendo ao respectivo acompanhamento e avaliação;
c) Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo, científico e tecnológico;
d) Manter, actualizar e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MEC, com vista à recolha, monitorização, tratamento e produção de informação estatística adequada, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas de intervenção do MEC;
e) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa;
f) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MEC e, ainda, no âmbito das escolas;
g) Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
h) Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados.
3 - A DGEEC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.