Artigo 18.º
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P., tem por missão o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infra-estruturas, equipamentos científicos, programas, projectos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, bem como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional e, ainda, a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia.
2 - A FCT, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Promover e apoiar a realização de programas e projectos nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, e o desenvolvimento e a inovação em áreas estratégicas, através do financiamento e co-financiamento dos programas e projectos aprovados e o acompanhamento da respectiva execução;
b) Financiar ou co-financiar os programas e projectos de formação e qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro e de subsídios de investigação;
c) Avaliar as actividades nacionais de ciência e tecnologia;
d) Assegurar as relações internacionais, sem prejuízo da coordenação exercida pela SG e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e promover a cooperação internacional, nos domínios da ciência e da tecnologia, bem como acompanhar a preparação e a execução dos Programas Quadro de I&D da União Europeia e de outros instrumentos em que estes se insiram;
e) Celebrar contratos-programa ou protocolos e atribuir subsídios a instituições que promovam ou se dediquem à investigação científica ou ao desenvolvimento tecnológico e promover a transferência de conhecimento a nível nacional e internacional, designadamente através da concessão de subsídios a quaisquer projectos, programas ou eventos de interesse científico e tecnológico, bem como da concessão de apoio financeiro a publicações científicas;
f) Promover a cultura científica e tecnológica, a difusão e divulgação do conhecimento científico e técnico e assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, sem prejuízo da coordenação exercida pela SG;
g) Promover a participação da comunidade científica, tecnológica e de inovação nacional em projectos internacionais relevantes, quer na criação, absorção e difusão de conhecimento e tecnologia, quer no acesso a equipamentos científicos altamente sofisticados;
h) Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local nas áreas da ciência e da tecnologia;
i) Promover e apoiar a criação e a modernização de infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários e a apropriada conectividade nacional e internacional.
3 - A FCT, I. P., é dirigida por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.