1 -O Estádio Universitário de Lisboa, I. P., abreviadamente designado por EUL, I. P., tem por missão administrar e gerir os espaços e instalações desportivas que lhe estão adstritos, garantindo a qualidade da sua fruição e orientação para o utente, com os devidos impactos educativos, culturais e de saúde e bem-estar, no âmbito da actividade física e do desporto no ensino superior e como parte integrante da comunidade em geral.
2 -O EUL, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Promover e organizar programas de exercício físico, desporto e saúde junto dos estudantes e do pessoal docente e não docente das instituições de ensino superior de Lisboa, com abertura para a sociedade civil;
b)Apoiar o associativismo desportivo dos estudantes das instituições de ensino superior de Lisboa e respectivas estruturas dirigentes, respeitando a sua autonomia e iniciativa;
c)Apoiar os estudantes do ensino superior que sejam atletas integrados no regime de alta competição, através da atribuição de bolsas de estudo, prémios e da possibilidade de acesso às instalações em condições especiais;
d)Manter, explorar e preservar o património imobiliário existente no complexo desportivo do EUL, I. P., promovendo uma utilização eficiente dos seus espaços, equipamentos e instalações desportivas, na lógica do interesse público geral;
e)Promover a prática da educação física e do desporto escolar no ensino superior como instrumentos de estudo, ética e cidadania, educação e formação ao longo da vida, inovação e investigação, de forma a dar resposta às necessidades de lazer, desenvolvimento de competências, saúde e qualidade de vida dos estudantes;
f)Prestar às instituições de ensino superior de Lisboa, nomeadamente aos seus estudantes, um conjunto de serviços de apoio que promovam a igualdade de oportunidades e a criação de um bom ambiente de aprendizagem facilitadores do sucesso escolar.
3 -O EUL, I. P., é dirigido por um presidente.