1 -A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos, assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.
2 -A ANQEP, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Coordenar a oferta de dupla certificação de jovens e adultos e os correspondentes dispositivos de informação e orientação;
b)Dinamizar a oferta de educação e formação profissional de jovens e adultos e monitorizar os seus resultados;
c)Desenvolver e gerir a rede de reconhecimento, validação e certificação de competências;
d)Coordenar o desenvolvimento curricular e as metodologias e materiais de intervenção específicos para a educação e formação de jovens e adultos, com dupla certificação, escolar e profissional;
e)Fomentar, em cooperação com outros actores, o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida;
f)Contribuir para o desenvolvimento, a nível europeu, de intercâmbios e cooperação, assim como da mobilidade entre sistemas de ensino e formação de jovens e adultos.
3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a ANQEP, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego com o membro do Governo responsável pela área da segurança social.
4 -A ANQEP, I. P., é dirigida por um conselho directivo constituído por um presidente e dois vogais.