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Artigo 25.ºConselho Nacional de Ciência e Tecnologia

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia tem por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.
2 -A composição, competências e o modo de funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia são definidos por diploma próprio.

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Em vigor desde 29/12/2011