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Artigo 28.ºEditorial do Ministério da Educação e Ciência

Vigente desde: 29/12/2011
1 -A Editorial do Ministério da Educação e Ciência continua a reger-se pelas disposições normativas que lhe são aplicáveis até à redefinição do respectivo estatuto jurídico.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração da Editorial do MEC passa a ser constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais é o director executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direcção superior de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011