1 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e dos negócios estrangeiros.
2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, da justiça e da economia.
3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da justiça.
4 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e do mar.
5 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto Português da Qualidade, I. P., do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da metrologia científica, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da economia.
6 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., do Ministério da Economia e do Emprego, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da energia e geologia.
7 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., do Ministério da Economia e do Emprego, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da economia.