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Artigo 29.º-AFundação para a Computação Científica Nacional

AditadoVigente desde: 31/12/2012
A missão e as atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional são integradas na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., nos termos a definir em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)