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Artigo 30.ºMapas de pessoal dirigente

Vigente desde: 31/12/2012
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC, constantes dos anexos i e ii do presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2012