Artigo 33.º
Reestruturação do GAVE
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
O GAVE deixa de integrar a estrutura do MEC através da aprovação de novo enquadramento jurídico, mantendo-se transitoriamente na dependência do referido Ministério até 31 de Dezembro de 2012.