O GAVE deixa de integrar a estrutura do MEC através da aprovação de novo enquadramento jurídico, mantendo-se transitoriamente na dependência do referido Ministério até 31 de março de 2013.
Artigo 33.º — Reestruturação do GAVE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 102/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)
Revogado
Revogado de 29/12/2011 a 30/12/2012