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Artigo 10.ºRede Europeia da Concorrência e cooperação internacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2022
1 -A AdC coopera com a Comissão Europeia e com as demais autoridades nacionais de concorrência no âmbito da Rede Europeia da Concorrência, nos termos da legislação da União Europeia e do regime jurídico da concorrência.
2 -Sempre que se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respetivas atribuições, a AdC pode estabelecer formas de cooperação e associação com outras instituições da União Europeia, entidades ou organismos estrangeiros e internacionais com atribuições na área da concorrência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2014 a 16/08/2022

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