Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºSistema de indicadores de desempenho

Vigente desde: 18/08/2014
1 -A AdC utiliza um sistema coerente de indicadores de desempenho que reflete o conjunto das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos.
2 -O sistema deve englobar indicadores de eficiência, eficácia e qualidade.
3 -Compete ao fiscal único aferir a qualidade do sistema de indicadores de desempenho, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos em função dos meios disponíveis, e reportar as respetivas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2014