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Artigo 2.ºMandatos em curso

Vigente desde: 18/08/2014
Os mandatos dos membros do conselho de administração e do fiscal único que estejam em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm a duração inicialmente definida, sem possibilidade de renovação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/08/2014