Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºAprovação

Vigente desde: 07/07/2015
É aprovado o Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército, que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2015