Os regulamentos internos dos EME estão sujeitos às orientações determinadas pelo CEME, nos termos do Estatuto, e são homologados pelo DirEd, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, definindo, designadamente, as seguintes matérias:
a) A organização dos EME;
b) A administração e gestão escolar;
c) A autonomia dos EME, no respeito pelos limites impostos no Estatuto e em legislação complementar;
d) Os modelos de diplomas e prémios.