1 -Até à entrada em vigor dos regulamentos internos e demais legislação prevista no Estatuto, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, a regulamentação atualmente aplicável.
2 -O cargo de DirEd pode continuar a ser ocupado por um major-general na situação de ativo, até que se atinjam os quantitativos previstos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, ou até que se verifique a sua substituição.