1 - A DE é integrada pelos:
a) Diretor de Educação (DirEd);
b) Conselho Coordenador da Direção de Educação (CCDE);
c) Supervisor Pedagógico (SP);
d) Adjunto Militar (AdjMil);
e) Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade (GEGQ).
2 - A DE é responsável pela supervisão do funcionamento dos EME e pela garantia da qualidade do ensino aí ministrado, cabendo-lhe, em especial:
a) Dirigir a atividade dos EME na sua dependência, no cumprimento das orientações superiores, designadamente do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME);
b) Definir, coordenar e harmonizar as linhas orientadoras dos projetos pedagógicos dos EME, em obediência aos princípios fundamentais do Sistema Educativo Português e da formação de matriz militar;
c) Definir, coordenar e harmonizar as linhas orientadoras no âmbito da gestão dos recursos humanos, docentes e não docentes, e materiais, criando mecanismos de partilha e racionalização dos ónus ou encargos;
d) Elaborar o Regulamento de Admissão aos EME e submetê-lo a aprovação do CEME;
e) Coordenar os processos de candidatura e seleção dos alunos;
f) Adequar e integrar a calendarização das atividades dos EME;
g) Criar instrumentos e procedimentos de avaliação interna e de garantia da qualidade do ensino baseados em padrões de excelência nacionais e internacionais;
h) Acompanhar a evolução do Sistema Educativo Português, promovendo a indispensável adequação do sistema de ensino não superior de matriz militar e apresentando, sempre que necessário, as propostas essenciais à sua atualização, numa perspetiva de conjunto e atendendo às suas especificidades;
i) Definir o perfil funcional do SP, atendendo em especial aos seguintes requisitos:
i) Habilitação específica para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
ii) Relevância da experiência profissional.
3 - São, ainda, atribuições da DE:
a) Promover a cooperação e os intercâmbios culturais, científicos, pedagógicos e técnicos dos EME com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para a aproximação entre os povos dos países de língua oficial portuguesa e dos países europeus;
b) Instituir prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a distinguir a qualidade e a apoiar atividades que valorizem a formação de matriz militar nos EME;
c) Coordenar e harmonizar as linhas orientadoras para a dinamização da imagem dos EME, em coordenação com o Gabinete do CEME.