1 - O CCDE é integrado pelos:
a) DirEd, que preside;
b) Diretores dos EME;
c) SP;
d) AdjMil;
e) CPE.
2 - Ao CCDE compete emitir pareceres, elaborar estudos e apresentar propostas sobre a administração e gestão escolar, designadamente no que se refere a:
a) Orientações técnico-pedagógicas adequadas às diferentes modalidades de ensino dos EME;
b) Alterações aos projetos curriculares dos EME, no âmbito da formação de matriz militar e das disciplinas e cursos com planos próprios;
c) Nomeação do SP, de acordo com o perfil funcional definido;
d) Adaptação ou renovação de equipamentos e instalações escolares;
e) Regulamentação respeitante aos EME com incidência direta nas atividades de ensino;
f) Seleção e recrutamento de docentes, bem como a sua distribuição e gestão;
g) Planos de atividades anuais e plurianuais;
h) Atividades escolares em cada período escolar e relatórios anuais de atividades.
3 - O regime de deliberação e funcionamento do CCDE é definido no respetivo regulamento.