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Artigo 8.ºSupervisor Pedagógico

Vigente desde: 07/07/2015
1 - O SP é um docente habilitado com competências ao nível da administração e gestão escolar e da orientação técnico-pedagógica de estabelecimentos de ensino, nomeado para um mandato de três anos.
2 - O SP é o responsável perante o DirEd, em articulação com os CPE, pela gestão pedagógica do ensino ministrado nos EME, competindo-lhe, designadamente:
a) Supervisionar a reformulação dos projetos educativos dos EME, de acordo com as orientações técnico-pedagógicas definidas;
b) Supervisionar a atividade pedagógica nos EME, zelando pelo cumprimento da legislação e das normas atinentes;
c) Coordenar as atividades de ensino;
d) Assegurar, em ligação com o AdjMil, a integração da formação de matriz militar nos projetos curriculares dos EME;
e) Supervisionar a gestão dos recursos humanos e materiais pedagógicos necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino;
f) Coordenar a formação do pessoal docente;
g) Supervisionar os processos de avaliação do desempenho do pessoal docente não militar, garantindo a sua equiparação a todo o corpo docente dos EME;
h) Coordenar o apoio administrativo ao funcionamento do CCDE, nos termos do respetivo regulamento interno;
i) Emitir parecer relativamente à nomeação dos CPE;
j) Coordenar os processos de seleção e recrutamento de docentes em articulação com os CPE;
k) Coordenar o processo de distribuição de docentes pelos EME e supervisionar a respetiva distribuição do serviço docente para cada ano letivo;
l) Acompanhar os processos de avaliação externa dos projetos educativos dos EME, em coordenação com o GEGQ;
m) Apresentar ao DirEd e ao CCDE propostas de:
i) Medidas de caráter técnico-pedagógico que considere necessárias à garantia da qualidade do ensino;
ii) Recrutamento de docentes, acompanhadas do calendário previsto para os respetivos procedimentos;
iii) Requalificação de infraestruturas e aquisição de equipamentos pedagógicos, em coordenação com o AdjMil;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo DirEd.

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Em vigor desde 07/07/2015