Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/12/2023
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023